NOME DE PRODUTO OU SERVIÇO TAMBÉM PODE VIRAR MARCA? DESCUBRA AGORA.
- vianacalviadv
- 2 de jun.
- 2 min de leitura
Sim, nomes de produtos ou serviços também podem ser registrados como marca. Entenda por que isso é essencial para proteger o seu negócio e saiba como fazer o registro no INPI.

Você criou um nome exclusivo para um produto ou serviço da sua empresa — e os clientes já reconhecem esse nome no mercado?
Então está na hora de pensar no registro como marca.
Muita gente ainda acredita que apenas o nome da empresa pode ser registrado. Mas isso é um erro que pode custar caro.
A RESPOSTA É: SIM, É POSSÍVEL (E RECOMENDÁVEL)
Você pode registrar o nome de um produto ou serviço como marca, desde que ele atenda aos critérios exigidos pelo INPI.
E mais do que possível, é importante fazer isso se você quer proteger o que construiu com tanto esforço.
POR QUE REGISTRAR O NOME DE UM PRODUTO OU SERVIÇO?
Imagine que você lançou um produto ou método com nome próprio — algo que se tornou referência no seu mercado.
Mesmo com o nome da sua empresa protegido, se esse nome específico não estiver registrado, você corre os seguintes riscos:
Outra empresa pode copiar o nome e surfar no seu sucesso
Você não poderá impedir legalmente o uso por terceiros
E pior: alguém pode correr e registrar esse nome antes de você
Resultado? Você pode ser proibido de usar o nome do seu próprio produto
O QUE PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?
Nome de linha de produtos Ex: uma marca de cosméticos registra o nome de uma linha específica de shampoo
Nome de um serviço com identidade própria Ex: um método de ensino, uma mentoria, um programa digital exclusivo
Nomes fantasia distintos da razão social Ex: a empresa se chama "ABC Tecnologia Ltda", mas atua no mercado como "SmartHub Pro"
O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE REGISTRAR
O INPI permite registrar nomes de produtos ou serviços, desde que:
Sejam distintivos (não genéricos ou descritivos)
Estejam disponíveis (não registrados por terceiros)
Tenham relação com a atividade da empresa
O processo é o mesmo do registro tradicional de marca:
Escolha da classe correta
Elaboração do pedido com a descrição apropriada
Acompanhamento do processo com atenção a oposições e exigências
CONCLUSÃO PRÁTICA
Nome forte também é marca. E marca é ativo.
Se você investiu em criar um nome único para um produto, linha ou serviço da sua empresa, não deixe que ele fique vulnerável.
O registro no INPI é o único caminho para garantir a exclusividade legal.
Precisa de ajuda para registrar? Fale conosco aqui mesmo.
Um registro estratégico e bem feito pode evitar problemas jurídicos, prejuízos e perda de reputação no futuro.
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