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NOME DE PRODUTO OU SERVIÇO TAMBÉM PODE VIRAR MARCA? DESCUBRA AGORA.

  • vianacalviadv
  • 2 de jun.
  • 2 min de leitura

Sim, nomes de produtos ou serviços também podem ser registrados como marca. Entenda por que isso é essencial para proteger o seu negócio e saiba como fazer o registro no INPI.


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Você criou um nome exclusivo para um produto ou serviço da sua empresa — e os clientes já reconhecem esse nome no mercado?


Então está na hora de pensar no registro como marca.


Muita gente ainda acredita que apenas o nome da empresa pode ser registrado. Mas isso é um erro que pode custar caro.


A RESPOSTA É: SIM, É POSSÍVEL (E RECOMENDÁVEL)


Você pode registrar o nome de um produto ou serviço como marca, desde que ele atenda aos critérios exigidos pelo INPI.


E mais do que possível, é importante fazer isso se você quer proteger o que construiu com tanto esforço.


POR QUE REGISTRAR O NOME DE UM PRODUTO OU SERVIÇO?


Imagine que você lançou um produto ou método com nome próprio — algo que se tornou referência no seu mercado.


Mesmo com o nome da sua empresa protegido, se esse nome específico não estiver registrado, você corre os seguintes riscos:


  • Outra empresa pode copiar o nome e surfar no seu sucesso

  • Você não poderá impedir legalmente o uso por terceiros

  • E pior: alguém pode correr e registrar esse nome antes de você

  • Resultado? Você pode ser proibido de usar o nome do seu próprio produto


O QUE PODE SER REGISTRADO COMO MARCA?


  • Nome de linha de produtos Ex: uma marca de cosméticos registra o nome de uma linha específica de shampoo

  • Nome de um serviço com identidade própria Ex: um método de ensino, uma mentoria, um programa digital exclusivo

  • Nomes fantasia distintos da razão social Ex: a empresa se chama "ABC Tecnologia Ltda", mas atua no mercado como "SmartHub Pro"


O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE REGISTRAR


  • O INPI permite registrar nomes de produtos ou serviços, desde que:

    • Sejam distintivos (não genéricos ou descritivos)

    • Estejam disponíveis (não registrados por terceiros)

    • Tenham relação com a atividade da empresa


  • O processo é o mesmo do registro tradicional de marca:

    • Escolha da classe correta

    • Elaboração do pedido com a descrição apropriada

    • Acompanhamento do processo com atenção a oposições e exigências


CONCLUSÃO PRÁTICA


Nome forte também é marca. E marca é ativo.


Se você investiu em criar um nome único para um produto, linha ou serviço da sua empresa, não deixe que ele fique vulnerável.


O registro no INPI é o único caminho para garantir a exclusividade legal.


Precisa de ajuda para registrar? Fale conosco aqui mesmo.


Um registro estratégico e bem feito pode evitar problemas jurídicos, prejuízos e perda de reputação no futuro.

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